sexta-feira, 18 de março de 2011

Sexta Feira, 18/03/2011 - aula 23

Simone - Ciências Físicas da Natureza

Porque ensinar ciências para as crianças?


    Os conhecimentos científicos são um bem cultural, que ampliam as possibilidades de interpretação da realidade de compreensão dos impactos sociais e ambientais da tecnologia e de atuação consciente e responsável . Como sujeitos sociais, as crianças têm direito de participar da cultura científica elaborada pelo conjunto da sociedade.
  
Para que Ensinar Ciências?


    Educar em ciência significa ensinar tanto conceitos, leis, fatos teorias, explicações, procedimentos próprios das disciplinas, quanto atitudes e valores. significa também ensinar sobre ciências, isto é, promover a compreensão do processo de produção do conhecimento científico. Para isso, é preciso criar oportunidades para que as crianças desenvolvam  a disposição para rever convicções prévias, formulavam perguntas - O que é isso? Como funciona? Por que é assim, e não de outra forma? -, elaborar respostas e submetê-las  à argumentação racional. É preciso ainda que crie oportunidade para que compreendam o que caracteriza os conhecimentos científicos, o modo como não produzidos e validados quais são suas possibilidades e limites. os valores e interesses que estimulam sua produção, as implicações econômicas, políticas e éticas envolvidas na investigação científica , as relações desse saber com outras formas de saber, como a arte, a religião ou o saber popular prático. Em ultima análise, a educação em ciência deve contribuir para a formação de sujeitos críticos, éticos e participativos.
    Por isso, procuramos criar situações em que a criança:


 reconheça-se como um ser com possibilidade de construir racionalidade e cultural para explicar a si mesmo e o mundo.
 compreenda a ciência como um saber que amplia a capacidade de interpretar e transformar o mundo;
 compreenda a ciência como um saber que amplia a capacidade de interpretar e transformar o mundo;
 compreenda a linguagem científica como um código específico, com sua maneira própria de escrever e explicar o que existe e acontece no mundo;
 seja capaz de interpretar a si mesma e o mundo por meio de modelos explicativos da natureza científica;
 reconheça um ser vivo entre uma enorme diversidade de integrantes do planeta terra;
perceba-se em permanente interação com o ambiente, compreendido como meio físico, químico, biológico, social e cultural;
 reconheça a singularidade do planeta terra na diversidade dos corpos do universo;
 reconheça e explique sua origem a partir de outros seres humanos, que, por sua vez, tem uma história evolutiva partilhada com todos os seres do ambiente;
 perceba a capacidade humana de transformar o ambiente ao mesmo tempo em que, como consequência dessa atuação, transformar a si mesmo e a sociedade;
 relacione a produção tecnológica com o modo de viver do ser humano e com as condições de vida em geral, em diferentes contextos históricos e culturais;
 avalie a propriedade e a conveniência das soluções propostas pela ciência e pela tecnologia, a partir de informações e de critérios éticos;
 desenvolver o sentido de responsabilidades pelas escolhas individuais e coletivas em seu atuar no mundo;
 admita a dimensão pessoal, social e ambiental da saúde, considerando-a um projeto a ser permanente desenvolvido individual e coletivamente.

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PPIP - Maria Aparecida

 Escolher um ou mais dos artigos da LDB estudados e escrever um comentário, defendendo ou criticando o mesmo.
→ Mínimo de 5 linhas
→ Pode ser em dupla ou individual
→ Entrega na aula de hoje


Continuação da LDB 9394/96


Do direito à educação e do dever de educar.


Art. 4º

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
II - universalização do ensino médio gratuito; 
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. 
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.
§ 1º Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União:
I - recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso;
II - fazer-lhes a chamada pública;
III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

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Sergio Barbosa - Matemática
Recebemos uma folha de Exercícios Março de 2011, contendo 12 questões...


O professor passou o seguinte trabalho, responder em uma folha de almaço no mínimo 3 questões, folha de almaço com pauta, não precisa de capa...

( aí não vou copiar o exercicio, porque já é demais shauhsuahsu)

1) resposta letra B
2) resposta letra C ( C de certo não é Jéssica V. ? )
3) resposta letra  A 




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